EQUIPE Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN Seção de Compras e Serviços – SECOMSE
Seção de Finanças – SEFIN Claudis R. Saura Martins Protocolo Cibele Gimenes
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ATRIBUIÇÕES
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025Artigo 146 – Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências:I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos.II- em relação a Gestão Documental:1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos;2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite;3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora.III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.Artigo 147 – A Seção de Finanças tem as seguintes competências:I – as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;II – dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;III – providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;VI – analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;VII – acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;VIII – notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;IX – enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
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