SEGRE – Serviço de gestão da rede escolar

EQUIPE

Serviço de gestão da rede escolar – SEGRE
Valdirene de Fátima Bispo
Chefe de serviço

 

Elisandra Cristina Perpétua Proeti Genari
Assistente URE

 

Seção de Vida Escolar – SEVESC
Gabriela Ribeiro
Chefe de Seção

 

Seção de Matricula – SEMAT
Maria José Custódio do Amaral

Chefe de Seção

ATRIBUIÇÕES

​​

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;

II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;

VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula,  transferências e outros assuntos relacionados;

V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.