CRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

EQUIPE

Centro de Recursos Humanos
Rosângela Gonçalves
Diretor II

Évelyn Marcia de Andrade Vicentin
Assistente DE

Núcleo de Administração de Pessoal
Fabrine Fachin
Diretor I

Camilla Marouelli                            PEB II Readaptado

Maria Luisa Ferreira Bertone
PEB II – Designado

Núcleo de Frequência e Pagamento
Sandra Aparecida Gonçalves
Diretor I

Luciana Galbiati Vila
PEB II – Designado 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

 I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

 II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;

 III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

 IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

 V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

b) acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

c) controlar as rotinas de administração de pessoal;

d) solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;

2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.