EQUIPE Serviço de Pessoas – SEPES Évelyn Marcia de Andrade Vicentin João Paulo Marques Nascimento
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE Camilla Marouelli Maria Luisa Ferreira Bertone
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP Luciana Galbiati Vila |
ATRIBUIÇÕES RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.V- acompanhar:1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;VII- solicitar:1. o preenchimento de vagas existentes;2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;II – acompanhar:a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;III – controlar as rotinas de administração de pessoal;IV – solicitar:a) o preenchimento de vagas existentes;b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; |