CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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ATRIBUIÇÕES
DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Artigo 45 – Os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: I – em relação às atividades gerais: a) solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública; b) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos; c) autorizar estágios em unidades subordinadas; d) assistir o Secretário e o Subsecretário de Articulação com a Rede de Ensino, no desempenho de suas funções. II – apresentar propostas: a) relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à manutenção e à expansão do ensino; b) de criação ou extinção de unidades de ensino; c) de integração de escolas; d) de distribuição da rede física; e) de instalações de cursos autorizados. III – apresentar ao Secretário, por meio da Subsecretaria de Articulação com a Rede de Ensino, relatório consolidado das condições do ensino das escolas, com informações apresentadas pelos Supervisores de Ensino, de acordo com o modelo e a periodicidade definidos; IV – concluir os processos de verificação de vida escolar irregular. V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, submeter ao Secretário a designação e a dispensa de servidor, respeitando o perfil necessário, para funções de: a) assistente técnicos; b) direção das áreas sob sua liderança; VI – convocar servidores de unidades subordinadas para prestação de serviços na sede da respectiva Unidade Regional de Ensino mediante autorização do Secretário; VII – definir o setor de atuação dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais; VIII – designar Supervisores de Ensino para, diante de necessidades específicas, exercer ou gerenciar atividades em unidades que integram a Unidade Regional de Ensino; IX – propor a autorização, cessação ou prorrogação de afastamento de servidores, quando se tratar de: a) missão ou estudo de interesse do serviço público; b) participação em congressos ou outros certames culturais, técnicos ou científicos; c) participação em provas de competições desportivas, desde que haja requisição da autoridade competente. X – encaminhar solicitação de passagens aéreas para servidor, de acordo com a legislação pertinente; XI – solicitar providências para instauração de inquérito policial; XII – aprovar o quadro anual de estagiários das escolas, nos termos da legislação pertinente; XIII – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relativa a estagiários nas escolas; XIV – propor: a) cursos e outras atividades que visem ao aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo; b) convênios para melhor consecução dos objetivos fixados para o sistema escolar. XV – em relação à administração de material e serviços: a) as previstas: 1. nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n° 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência; 2. no artigo 3° do Decreto n° 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único; b) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado. |