NA – Núcleo de Apoio Administrativo

EQUIPE

 Diretor I                                        Hiago Antônio Pereira

 

ATRIBUIÇÕES​​

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

 I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

 II – preparar o expediente;

 III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

 IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

 V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

 VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.