CIE – CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

EQUIPE

Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar
Valdirene de Fátima Bispo
Diretor Técnico II

José Eduardo Maldonado Bispo
Analista Administrativo

Cláudia Renata Saura Martins
Assistente DE

Elisandra Cristina Perpétua Proeti Genari
Assistente DE

Núcleo de Vida Escolar
Gabriela Ribeiro
Diretor I

Núcleo de Gestão da Rede escolar e Matricula
Maria José Custódio do Amaral

Diretor Técnico I

Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
Edilson José Pascoal
Diretor Técnico I

Manuel Marques Alves Júnior
Técnico

ATRIBUIÇÕES​​

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 74 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;

2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;

2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

 

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

 

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a) gerenciar:

1. os recursos e serviços de inclusão digital;

2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais da Secretaria, responsáveis;

c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.​