EQUIPE Centro de Recursos Humanos Évelyn Marcia de Andrade Vicentin Núcleo de Administração de Pessoal Camilla Marouelli PEB II Readaptado Maria Luisa Ferreira Bertone Núcleo de Frequência e Pagamento Luciana Galbiati Vila |
ATRIBUIÇÕES Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;b) acompanhar:1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;c) controlar as rotinas de administração de pessoal;d) solicitar:1. o preenchimento de vagas existentes;2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação. |