EQUIPE
Diretor I Hiago Antônio Pereira
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ATRIBUIÇÕES
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011 Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem: I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; II – preparar o expediente; III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores; IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. |